CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 161
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro: O que você precisa saber

O Artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para entender as responsabilidades relacionadas à condução de veículos e as consequências do seu descumprimento. Ele trata, em linhas gerais, das infrações relacionadas à direção sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O que diz o Artigo 161?

Este artigo estabelece que dirigir veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é uma infração gravíssima.

Em termos práticos, o que isso significa?

Significa que a lei é clara ao proibir que motoristas dirijam qualquer tipo de veículo, seja ele carro, moto, caminhão, ônibus, etc., após terem consumido bebidas alcoólicas ou qualquer outra droga que altere a capacidade de dirigir. A segurança própria e a dos demais usuários da via são os pilares dessa proibição.

Quais as consequências para quem desrespeita essa regra?

As consequências são severas e podem incluir:

  • Multa gravíssima: O valor da multa é significativamente mais alto em comparação com outras infrações.
  • Suspensão do direito de dirigir: O motorista terá o direito de dirigir suspenso por um período determinado pela legislação.
  • Recolhimento do documento de habilitação: O CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser recolhido administrativamente.
  • Retenção do veículo: O veículo poderá ser retido até que a situação seja regularizada.
  • Processo criminal: Em casos mais graves, especialmente se houver acidente com vítimas, o condutor poderá responder criminalmente.

É importante ressaltar:

  • Não existe "tolerância": Qualquer quantidade de álcool detectada no organismo do condutor, mesmo que pequena, pode configurar a infração. A "Lei Seca" é rigorosa nesse aspecto.
  • Exames: A fiscalização pode ser feita através de bafômetro, exames de sangue ou, em alguns casos, pela constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente de trânsito.
  • Consciência e responsabilidade: A direção sob efeito de álcool ou drogas é uma das principais causas de acidentes graves no Brasil. Assumir a responsabilidade e optar por um transporte seguro, como um táxi ou aplicativo, é um ato de cidadania e respeito à vida.

Em suma, o Artigo 161 do CTB é um alerta claro sobre os perigos e as severas punições de dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. A conscientização e o cumprimento dessa norma são essenciais para a segurança no trânsito.